Aposentadoria especial
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, produtos químicos, poeiras, agentes biológicos ou eletricidade. Exige menos tempo de contribuição.
Tirar dúvidas pelo WhatsAppO que é
A aposentadoria especial reconhece que algumas atividades desgastam mais a saúde. O tempo exigido é de 15, 20 ou 25 anos de exposição, conforme o agente nocivo.
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), passou a existir idade mínima para quem começou a contribuir depois dela, e uma regra de transição por pontos para quem já contribuía.
O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo, o que também ajuda em outras aposentadorias.
Quem pode ter direito
- Trabalhadores da indústria expostos a ruído, calor ou produtos químicos
- Profissionais da saúde expostos a agentes biológicos
- Eletricistas e frentistas, conforme o caso
- Marmoristas, metalúrgicos, mineiros, motoristas e outras atividades com exposição comprovada
Documentos importantes
- Carteiras de trabalho
- Extrato do CNIS
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de cada empresa
- LTCAT ou laudos técnicos, quando disponíveis
- Contracheques com adicional de insalubridade ou periculosidade, se houver
Como o escritório ajuda
Conferimos cada PPP, pedimos a correção de formulários incompletos às empresas e, quando a empresa fechou, buscamos prova por laudos de empresas similares ou perícia. Também calculamos qual regra de aposentadoria é mais vantajosa.
Perguntas e respostas
A empresa não me entregou o PPP. E agora?
A empresa é obrigada a fornecer o documento. Se ela se recusar ou tiver encerrado as atividades, existem outros meios de prova, inclusive na Justiça.
Uso de EPI impede o reconhecimento?
Depende do agente. Para ruído acima do limite, o STF entende que o EPI não afasta o tempo especial. Para outros agentes, é preciso analisar a eficácia do equipamento.
Posso continuar na mesma atividade depois de aposentado?
Quem recebe aposentadoria especial não pode continuar trabalhando exposto ao agente nocivo, sob pena de suspensão do benefício.
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