Todas as atividades especiais
Profissões e agentes nocivos que podem gerar tempo especial no INSS, para aposentadoria especial ou para conversão em tempo comum.
Verificar minha atividadeComo o tempo especial é reconhecido
Até 28/04/1995
Bastava exercer uma das profissões listadas nos decretos (enquadramento por categoria) ou comprovar exposição a agente nocivo por formulário.
De 29/04/1995 a 05/03/1997
Passou a ser necessária a prova da exposição por formulário da empresa. Laudo técnico só para ruído e calor.
A partir de 06/03/1997
Exige laudo técnico (LTCAT). Desde 2004, a prova é feita principalmente pelo PPP fornecido pela empresa.
15 anos
Mineração subterrânea, em frente de produção.
20 anos
Amianto e mineração subterrânea afastada da frente de produção.
25 anos
Todas as demais atividades e agentes nocivos.
Profissões especiais por categoria
Atividades previstas nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 ou reconhecidas por analogia pela jurisprudência. Para esses períodos, a prova da profissão costuma bastar.
Saúde
- Médicos
- Dentistas
- Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem
- Médicos veterinários
- Técnicos de laboratório e de radiologia
Transportes
- Motoristas de ônibus e de caminhão de carga
- Cobradores de ônibus
- Ajudantes de caminhão
- Maquinistas, foguistas e trabalhadores ferroviários
- Aeronautas
- Marítimos e trabalhadores portuários
Indústria e metalurgia
- Soldadores
- Trabalhadores em fundição, forjaria e laminação
- Forneiros
- Pintores a pistola
- Trabalhadores em galvanoplastia
- Gráficos, impressores e linotipistas
- Vidreiros
Engenharia e química
- Engenheiros de construção civil, minas, metalurgia e eletricidade
- Químicos e trabalhadores da indústria química
- Eletricistas
Mineração e construção
- Mineiros de subsolo e de superfície
- Trabalhadores em pedreiras e túneis
- Operadores de perfuratrizes e britadores
Segurança e outros
- Bombeiros
- Telefonistas
- Professores, até a Emenda Constitucional 18/1981
- Trabalhadores da agropecuária, conforme o caso
Agentes nocivos
Em qualquer período, o tempo é especial quando há exposição comprovada a agentes prejudiciais à saúde, seja qual for a profissão.
Agentes físicos
- Ruído acima de 80 dB até 05/03/1997, acima de 90 dB até 18/11/2003 e acima de 85 dB a partir de 19/11/2003
- Calor acima dos limites de tolerância (fornos, caldeiras, fundições, padarias industriais)
- Frio (câmaras frias e frigoríficos)
- Umidade excessiva, até 05/03/1997
- Vibração de corpo inteiro ou de mãos e braços
- Radiações ionizantes (raio-X, medicina nuclear)
- Pressão atmosférica anormal (mergulho, tubulões)
Agentes químicos
- Hidrocarbonetos e derivados de petróleo: óleos, graxas, solventes, thinner, gasolina e diesel
- Benzeno e seus compostos
- Sílica livre (poeira de pedra, mármore, granito, areia)
- Asbesto/amianto
- Metais pesados: chumbo, mercúrio, cromo, manganês, cádmio, níquel e arsênico
- Fumos metálicos de solda
- Agrotóxicos e organofosforados
- Carvão mineral e poeiras minerais
- Tintas, vernizes e produtos de galvanoplastia
Agentes biológicos
- Hospitais, clínicas, postos de saúde e laboratórios
- Coleta e industrialização de lixo
- Galerias e tanques de esgoto
- Cemitérios (exumação) e serviços funerários
- Contato com animais doentes ou materiais infecto-contagiantes
Atividades perigosas reconhecidas pela Justiça
- Eletricidade acima de 250 volts (STJ, Tema 534)
- Inflamáveis, como no trabalho de frentistas
- Explosivos
Profissões que costumam ter tempo especial
Dependendo do período e da prova da exposição, estas atividades frequentemente são reconhecidas como especiais.
Perguntas e respostas
Minha profissão não está na lista. Posso ter tempo especial?
Sim. A lista de categorias vale até 28/04/1995. Depois disso, o que importa é a exposição comprovada a agente nocivo, em qualquer profissão.
O EPI afasta o tempo especial?
Para ruído acima do limite, não, conforme decidiu o STF. Para os demais agentes, depende da prova de que o equipamento era realmente eficaz.
A empresa fechou. Como provar?
É possível usar laudos de empresas semelhantes, documentos do sindicato, testemunhas e perícia judicial.
Tenho pouco tempo especial. Ainda vale a pena?
Sim. O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo de 40% (homem) ou 20% (mulher), o que antecipa outras aposentadorias.
Quer saber se a sua atividade é especial?
Envie sua carteira de trabalho e o PPP para uma análise.
Falar com o escritórioConteúdo informativo. O reconhecimento depende da prova da atividade e da exposição em cada período.