Tempo especial

Todas as atividades especiais

Profissões e agentes nocivos que podem gerar tempo especial no INSS, para aposentadoria especial ou para conversão em tempo comum.

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Regra geral

Como o tempo especial é reconhecido

Até 28/04/1995

Bastava exercer uma das profissões listadas nos decretos (enquadramento por categoria) ou comprovar exposição a agente nocivo por formulário.

De 29/04/1995 a 05/03/1997

Passou a ser necessária a prova da exposição por formulário da empresa. Laudo técnico só para ruído e calor.

A partir de 06/03/1997

Exige laudo técnico (LTCAT). Desde 2004, a prova é feita principalmente pelo PPP fornecido pela empresa.

15 anos

Mineração subterrânea, em frente de produção.

20 anos

Amianto e mineração subterrânea afastada da frente de produção.

25 anos

Todas as demais atividades e agentes nocivos.

Até 28/04/1995

Profissões especiais por categoria

Atividades previstas nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 ou reconhecidas por analogia pela jurisprudência. Para esses períodos, a prova da profissão costuma bastar.

Saúde

  • Médicos
  • Dentistas
  • Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem
  • Médicos veterinários
  • Técnicos de laboratório e de radiologia

Transportes

  • Motoristas de ônibus e de caminhão de carga
  • Cobradores de ônibus
  • Ajudantes de caminhão
  • Maquinistas, foguistas e trabalhadores ferroviários
  • Aeronautas
  • Marítimos e trabalhadores portuários

Indústria e metalurgia

  • Soldadores
  • Trabalhadores em fundição, forjaria e laminação
  • Forneiros
  • Pintores a pistola
  • Trabalhadores em galvanoplastia
  • Gráficos, impressores e linotipistas
  • Vidreiros

Engenharia e química

  • Engenheiros de construção civil, minas, metalurgia e eletricidade
  • Químicos e trabalhadores da indústria química
  • Eletricistas

Mineração e construção

  • Mineiros de subsolo e de superfície
  • Trabalhadores em pedreiras e túneis
  • Operadores de perfuratrizes e britadores

Segurança e outros

  • Bombeiros
  • Telefonistas
  • Professores, até a Emenda Constitucional 18/1981
  • Trabalhadores da agropecuária, conforme o caso
Qualquer época

Agentes nocivos

Em qualquer período, o tempo é especial quando há exposição comprovada a agentes prejudiciais à saúde, seja qual for a profissão.

Agentes físicos

  • Ruído acima de 80 dB até 05/03/1997, acima de 90 dB até 18/11/2003 e acima de 85 dB a partir de 19/11/2003
  • Calor acima dos limites de tolerância (fornos, caldeiras, fundições, padarias industriais)
  • Frio (câmaras frias e frigoríficos)
  • Umidade excessiva, até 05/03/1997
  • Vibração de corpo inteiro ou de mãos e braços
  • Radiações ionizantes (raio-X, medicina nuclear)
  • Pressão atmosférica anormal (mergulho, tubulões)

Agentes químicos

  • Hidrocarbonetos e derivados de petróleo: óleos, graxas, solventes, thinner, gasolina e diesel
  • Benzeno e seus compostos
  • Sílica livre (poeira de pedra, mármore, granito, areia)
  • Asbesto/amianto
  • Metais pesados: chumbo, mercúrio, cromo, manganês, cádmio, níquel e arsênico
  • Fumos metálicos de solda
  • Agrotóxicos e organofosforados
  • Carvão mineral e poeiras minerais
  • Tintas, vernizes e produtos de galvanoplastia

Agentes biológicos

  • Hospitais, clínicas, postos de saúde e laboratórios
  • Coleta e industrialização de lixo
  • Galerias e tanques de esgoto
  • Cemitérios (exumação) e serviços funerários
  • Contato com animais doentes ou materiais infecto-contagiantes

Atividades perigosas reconhecidas pela Justiça

  • Eletricidade acima de 250 volts (STJ, Tema 534)
  • Inflamáveis, como no trabalho de frentistas
  • Explosivos
Na prática

Profissões que costumam ter tempo especial

Dependendo do período e da prova da exposição, estas atividades frequentemente são reconhecidas como especiais.

Marmoristas e trabalhadores de marmorariasMecânicos de veículos e máquinasFrentistasSoldadores e caldeireirosTorneiros, ferramenteiros e operadores de máquinasMetalúrgicos e trabalhadores de fundiçãoPintores industriais e automotivosTrabalhadores de gráficasEnfermeiros e técnicos de enfermagemDentistas e auxiliaresTécnicos de laboratório e radiologiaAuxiliares de limpeza hospitalarColetores de lixo e garisTrabalhadores de saneamentoEletricistas e eletricitáriosBombeiros civisTrabalhadores de frigoríficos e câmaras friasPadeiros e forneiros industriaisMotoristas de caminhão e ônibusTrabalhadores rurais expostos a agrotóxicosTrabalhadores da indústria química e petroquímicaMineirosOperários de pedreiras
Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Minha profissão não está na lista. Posso ter tempo especial?

Sim. A lista de categorias vale até 28/04/1995. Depois disso, o que importa é a exposição comprovada a agente nocivo, em qualquer profissão.

O EPI afasta o tempo especial?

Para ruído acima do limite, não, conforme decidiu o STF. Para os demais agentes, depende da prova de que o equipamento era realmente eficaz.

A empresa fechou. Como provar?

É possível usar laudos de empresas semelhantes, documentos do sindicato, testemunhas e perícia judicial.

Tenho pouco tempo especial. Ainda vale a pena?

Sim. O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo de 40% (homem) ou 20% (mulher), o que antecipa outras aposentadorias.

Quer saber se a sua atividade é especial?

Envie sua carteira de trabalho e o PPP para uma análise.

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Conteúdo informativo. O reconhecimento depende da prova da atividade e da exposição em cada período.

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