Atividade insalubre ou perigosa

Aposentadoria especial

Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, produtos químicos, poeiras, agentes biológicos ou eletricidade. Exige menos tempo de contribuição.

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Entenda

O que é

A aposentadoria especial reconhece que algumas atividades desgastam mais a saúde. O tempo exigido é de 15, 20 ou 25 anos de exposição, conforme o agente nocivo.

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), passou a existir idade mínima para quem começou a contribuir depois dela, e uma regra de transição por pontos para quem já contribuía.

O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo, o que também ajuda em outras aposentadorias.

Quem pode ter direito

  • Trabalhadores da indústria expostos a ruído, calor ou produtos químicos
  • Profissionais da saúde expostos a agentes biológicos
  • Eletricistas e frentistas, conforme o caso
  • Marmoristas, metalúrgicos, mineiros, motoristas e outras atividades com exposição comprovada

Documentos importantes

  • Carteiras de trabalho
  • Extrato do CNIS
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de cada empresa
  • LTCAT ou laudos técnicos, quando disponíveis
  • Contracheques com adicional de insalubridade ou periculosidade, se houver
Atuação

Como o escritório ajuda

Conferimos cada PPP, pedimos a correção de formulários incompletos às empresas e, quando a empresa fechou, buscamos prova por laudos de empresas similares ou perícia. Também calculamos qual regra de aposentadoria é mais vantajosa.

Veja outras formas de usar o tempo especial e rural →

Veja a lista completa de atividades especiais →

Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

A empresa não me entregou o PPP. E agora?

A empresa é obrigada a fornecer o documento. Se ela se recusar ou tiver encerrado as atividades, existem outros meios de prova, inclusive na Justiça.

Uso de EPI impede o reconhecimento?

Depende do agente. Para ruído acima do limite, o STF entende que o EPI não afasta o tempo especial. Para outros agentes, é preciso analisar a eficácia do equipamento.

Posso continuar na mesma atividade depois de aposentado?

Quem recebe aposentadoria especial não pode continuar trabalhando exposto ao agente nocivo, sob pena de suspensão do benefício.

Quer saber se este é o seu caso?

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Conteúdo informativo. A análise do direito depende dos documentos de cada caso.

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