Quem para de contribuir não perde a proteção do INSS no mesmo dia. A lei garante um período, chamado período de graça, em que você continua segurado e pode receber benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade e, para a família, pensão por morte.
Os prazos (art. 15 da Lei 8.213/91)
| Situação | Prazo de proteção |
|---|---|
| Segurado obrigatório que parou de contribuir | 12 meses |
| Com mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado | +12 meses (24 no total) |
| Desempregado que comprova a situação | +12 meses (até 36 no total) |
| Segurado facultativo (ex.: dona de casa) | 6 meses |
| Após o fim de um benefício por incapacidade | 12 meses |
| Enquanto recebe benefício | Sem limite |
Como comprovar o desemprego
O registro no SINE ou no Ministério do Trabalho é a prova clássica. Mas a Justiça aceita outros meios, como o fim do vínculo na carteira somado à ausência de novos registros e prova testemunhal.
Quando a proteção termina
A qualidade de segurado se perde no dia 16 do segundo mês após o fim do prazo. Esse detalhe de calendário costuma decidir casos em que a doença começou perto do limite.
Por que isso importa
Muitas negativas de auxílio-doença e de pensão por morte têm o mesmo motivo: "perda da qualidade de segurado". Em vários casos, uma análise cuidadosa do período de graça mostra que a pessoa ainda estava protegida.
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