Sim, é possível receber os dois benefícios. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), porém, você recebe o mais vantajoso por inteiro e apenas uma parte do outro, calculada por faixas.
Como funciona o desconto
O benefício de maior valor é pago integralmente. O outro é pago assim (art. 24, §2º, da EC 103/2019):
| Faixa do segundo benefício | Quanto você recebe dessa faixa |
|---|---|
| Até 1 salário mínimo | 100% |
| De 1 a 2 salários mínimos | 60% |
| De 2 a 3 salários mínimos | 40% |
| De 3 a 4 salários mínimos | 20% |
| Acima de 4 salários mínimos | 10% |
Exemplo
Uma viúva recebe aposentadoria de 2 salários mínimos e tem direito a pensão de 2 salários mínimos. Ela recebe um dos benefícios inteiro (2 SM) e, do outro, 1 SM integral mais 60% do segundo salário mínimo (0,6 SM). Total: 3,6 salários mínimos.
Quem não sofre o desconto
Se os dois benefícios já existiam antes de 13/11/2019, data da Reforma, vale a regra antiga e não há redução. A data que importa é a do direito a cada benefício.
Dica: a escolha pode ser revista
Você pode pedir a qualquer momento que o INSS troque qual benefício fica integral. Isso importa quando um deles sofre reajuste diferente ou termina, como uma pensão temporária.
O cálculo da pensão também mudou
A pensão hoje é de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente, até 100%. Se houver dependente inválido ou com deficiência grave, a pensão é de 100%.
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