Pensão por morte e aposentadoria juntas: como fica o valor

Sim, é possível receber os dois benefícios. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), porém, você recebe o mais vantajoso por inteiro e apenas uma parte do outro, calculada por faixas.

Como funciona o desconto

O benefício de maior valor é pago integralmente. O outro é pago assim (art. 24, §2º, da EC 103/2019):

Faixa do segundo benefícioQuanto você recebe dessa faixa
Até 1 salário mínimo100%
De 1 a 2 salários mínimos60%
De 2 a 3 salários mínimos40%
De 3 a 4 salários mínimos20%
Acima de 4 salários mínimos10%

Exemplo

Uma viúva recebe aposentadoria de 2 salários mínimos e tem direito a pensão de 2 salários mínimos. Ela recebe um dos benefícios inteiro (2 SM) e, do outro, 1 SM integral mais 60% do segundo salário mínimo (0,6 SM). Total: 3,6 salários mínimos.

Quem não sofre o desconto

Se os dois benefícios já existiam antes de 13/11/2019, data da Reforma, vale a regra antiga e não há redução. A data que importa é a do direito a cada benefício.

Dica: a escolha pode ser revista

Você pode pedir a qualquer momento que o INSS troque qual benefício fica integral. Isso importa quando um deles sofre reajuste diferente ou termina, como uma pensão temporária.

O cálculo da pensão também mudou

A pensão hoje é de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente, até 100%. Se houver dependente inválido ou com deficiência grave, a pensão é de 100%.

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