Isenção de Imposto de Renda por doença grave
Aposentados, reformados e pensionistas com doenças graves previstas em lei não pagam Imposto de Renda sobre esses rendimentos e podem pedir a devolução do que foi descontado.
Tirar dúvidas pelo WhatsAppO que é
A isenção está prevista na Lei 7.713/1988 e alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive de previdência privada complementar.
Não é preciso que a doença esteja ativa ou com sintomas atuais: o entendimento do STJ (Súmula 627) garante a isenção mesmo após o tratamento.
Quando o desconto continuou mesmo com a doença já diagnosticada, é possível pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Quem pode ter direito
- Neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, nefropatia grave e hepatopatia grave
- Doença de Parkinson, esclerose múltipla, alienação mental e paralisia irreversível e incapacitante
- Cegueira, inclusive monocular, tuberculose ativa e hanseníase
- Espondiloartrose anquilosante, doença de Paget avançada, contaminação por radiação, AIDS, fibrose cística e moléstia profissional
Documentos importantes
- Documento com foto e CPF
- Carta de concessão da aposentadoria ou pensão
- Laudos, exames e relatórios médicos com a data do diagnóstico
- Informes de rendimentos e declarações de IR dos últimos anos
Como o escritório ajuda
Fazemos o pedido de isenção junto à fonte pagadora (INSS, órgão público ou previdência privada) e, quando necessário, a ação judicial para reconhecer a isenção e recuperar o imposto descontado indevidamente. Na Justiça, segundo o STJ (Súmula 598), o laudo médico oficial não é obrigatório quando há outras provas da doença.
Perguntas e respostas
Quem ainda trabalha tem a isenção sobre o salário?
Não. A isenção vale para aposentadoria, reforma e pensão. O salário de quem está em atividade continua tributado, conforme decidiu o STF.
A doença precisa ter surgido depois da aposentadoria?
Não. A isenção alcança o benefício a partir do diagnóstico, seja ele anterior ou posterior à aposentadoria.
Por quanto tempo posso pedir a devolução?
Em regra, dos últimos cinco anos, contados a partir do pedido.
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