Tempo especial na aposentadoria da pessoa com deficiência
Quem tem deficiência e também trabalhou em atividade insalubre pode combinar as duas regras, com alguns cuidados.
Tirar dúvidas pelo WhatsAppComo funciona
A aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) exige menos tempo de contribuição conforme o grau da deficiência.
Os períodos especiais trabalhados antes do início da deficiência podem ser convertidos e somados, quando isso for mais favorável.
Não é possível aplicar duas reduções no mesmo período: se a pessoa já tinha deficiência e trabalhava em atividade especial, vale a regra mais vantajosa para aquele intervalo.
Para quem é
- Pessoas com deficiência que trabalharam expostas a agentes nocivos
- Quem adquiriu a deficiência depois de anos em atividade especial
- Quem tem visão monocular, perda auditiva ou sequelas motoras e PPP de atividade insalubre
- Quem quer comparar a aposentadoria especial com a da pessoa com deficiência
Documentos importantes
- Laudos que indiquem a deficiência e desde quando ela existe
- PPP e laudos das empresas
- Carteiras de trabalho
- Extrato do CNIS
Como o escritório ajuda
Separamos o histórico em períodos: com e sem deficiência, com e sem exposição a agentes nocivos. Calculamos cada combinação permitida e indicamos a que leva à aposentadoria mais cedo e com melhor valor.
Perguntas e respostas
Posso somar as duas reduções no mesmo período?
Não. No mesmo período, aplica-se apenas uma delas, a mais vantajosa.
A aposentadoria da pessoa com deficiência mudou com a Reforma?
Não. A LC 142/2013 continua valendo com as mesmas regras de tempo e de idade.
Quem define o grau da deficiência?
A avaliação médica e social do INSS. Se houver discordância, o grau pode ser discutido na Justiça.
Quer saber quanto tempo você já tem?
Envie seu extrato do CNIS e os documentos que tiver para uma análise.
Falar com o escritórioConteúdo informativo. Regras conforme a legislação e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026; a análise depende dos documentos de cada caso.