Quando você é afastado pelo INSS, o benefício recebe um código. B31 é o auxílio-doença comum; B91 é o acidentário, para doença ou acidente ligado ao trabalho. O valor mensal é o mesmo, mas os direitos que acompanham o B91 são bem maiores.
O que muda
| B31 (previdenciário) | B91 (acidentário) | |
|---|---|---|
| Estabilidade no emprego após a alta | Não | 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91) |
| FGTS durante o afastamento | Não é depositado | Empresa deve continuar depositando |
| Carência | 12 contribuições, em regra | Dispensada |
| Onde se discute na Justiça | Justiça Federal | Justiça Estadual (Vara de Acidentes do Trabalho) |
| Base para indenização contra a empresa | Mais difícil | Reforça o nexo com o trabalho |
O que conta como acidente de trabalho
- Acidente no local ou a serviço da empresa
- Acidente no trajeto entre casa e trabalho
- Doença profissional ou do trabalho: LER/DORT, perda auditiva por ruído, problemas de coluna por esforço, doenças respiratórias, transtornos mentais ligados ao ambiente de trabalho
O INSS errou o código. E agora?
O INSS usa o NTEP, um cruzamento entre a doença (CID) e a atividade da empresa, para presumir a ligação com o trabalho. Mesmo assim, é comum o benefício sair como B31. Nesses casos:
- Emita ou peça a emissão da CAT. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.
- Peça ao INSS a alteração da espécie do benefício, com laudos que liguem a doença ao trabalho.
- Se o INSS negar, a conversão pode ser pedida na Vara de Acidentes do Trabalho.
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