Depois de uma negativa, você não é obrigado a recorrer no INSS antes de entrar na Justiça. O STF exige apenas que o pedido tenha sido feito e negado (RE 631.240). A escolha entre um caminho e outro depende do motivo da negativa.
As duas opções
| Recurso no INSS | Ação na Justiça Federal | |
|---|---|---|
| Prazo para entrar | 30 dias da ciência da decisão | Sem prazo curto; atrasados limitados a 5 anos |
| Quem decide | Juntas e Câmaras do CRPS | Juiz federal, em regra no Juizado Especial |
| Perícia | Revisão pelo próprio INSS | Perito nomeado pelo juiz |
| Testemunhas | Em regra, não | Sim, quando necessário |
Quando o recurso pode bastar
Quando a negativa foi por um erro simples e documental: um vínculo que faltou no cálculo, um documento que não foi considerado, um período comprovado por carteira de trabalho.
Quando a Justiça costuma ser o melhor caminho
- Negativa por perícia médica, com laudos que mostram a incapacidade
- Tempo especial que o INSS não reconheceu (ruído, agentes químicos, hospital)
- Trabalho rural que precisa de testemunhas
- Recurso parado há muitos meses sem decisão
Atenção: os dois caminhos não andam juntos
Entrar com a ação judicial implica desistir do recurso administrativo sobre o mesmo pedido (art. 126, §3º, da Lei 8.213/91). Por isso, a escolha deve ser feita com estratégia.
E os valores atrasados?
Se o direito for reconhecido, em regra os atrasados contam desde a data do pedido no INSS (DER), respeitado o limite de 5 anos.
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