Benefício negado pelo INSS: recurso administrativo ou ação judicial?

Depois de uma negativa, você não é obrigado a recorrer no INSS antes de entrar na Justiça. O STF exige apenas que o pedido tenha sido feito e negado (RE 631.240). A escolha entre um caminho e outro depende do motivo da negativa.

As duas opções

Recurso no INSSAção na Justiça Federal
Prazo para entrar30 dias da ciência da decisãoSem prazo curto; atrasados limitados a 5 anos
Quem decideJuntas e Câmaras do CRPSJuiz federal, em regra no Juizado Especial
PeríciaRevisão pelo próprio INSSPerito nomeado pelo juiz
TestemunhasEm regra, nãoSim, quando necessário

Quando o recurso pode bastar

Quando a negativa foi por um erro simples e documental: um vínculo que faltou no cálculo, um documento que não foi considerado, um período comprovado por carteira de trabalho.

Quando a Justiça costuma ser o melhor caminho

  • Negativa por perícia médica, com laudos que mostram a incapacidade
  • Tempo especial que o INSS não reconheceu (ruído, agentes químicos, hospital)
  • Trabalho rural que precisa de testemunhas
  • Recurso parado há muitos meses sem decisão

Atenção: os dois caminhos não andam juntos

Entrar com a ação judicial implica desistir do recurso administrativo sobre o mesmo pedido (art. 126, §3º, da Lei 8.213/91). Por isso, a escolha deve ser feita com estratégia.

E os valores atrasados?

Se o direito for reconhecido, em regra os atrasados contam desde a data do pedido no INSS (DER), respeitado o limite de 5 anos.

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