A diferença principal é simples: o auxílio-doença paga enquanto você não pode trabalhar; o auxílio-acidente paga mesmo com você trabalhando, para compensar uma sequela permanente.
Lado a lado
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | Auxílio-acidente | |
|---|---|---|
| Para que serve | Substituir a renda durante o afastamento | Indenizar a redução permanente da capacidade |
| Pode trabalhar? | Não | Sim |
| Valor | 91% do salário de benefício | 50% do salário de benefício |
| Carência | 12 contribuições, salvo acidente ou doença grave da lista | Não exige |
| Duração | Até a recuperação | Até a aposentadoria |
| Causa | Doença ou acidente | Somente acidente (de qualquer natureza) |
Um costuma levar ao outro
O caminho mais comum é este: a pessoa se acidenta, recebe o auxílio-doença durante o tratamento e, quando volta ao trabalho com sequela, passa a ter direito ao auxílio-acidente. O problema é que muitas vezes o INSS encerra o primeiro e não concede o segundo de forma automática.
Exemplo
Um motorista quebra o punho em acidente de moto. Fica três meses afastado com auxílio-doença. Volta a trabalhar, mas não consegue mais girar o punho por completo. Nesse caso, ele pode ter direito ao auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença.
E se a doença foi causada pelo trabalho?
O auxílio-doença pode ser previdenciário (B31) ou acidentário (B91). O acidentário garante estabilidade de 12 meses no emprego e depósitos de FGTS durante o afastamento.
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