Auxílio-acidente: quem tem direito e quanto paga

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS a quem sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho que exercia. A diferença para os outros benefícios é que ele não exige que você pare de trabalhar: é uma indenização mensal paga junto com o salário.

Precisa ser acidente de trabalho?

Não. O benefício vale para acidente de qualquer natureza: trânsito, queda em casa, acidente no esporte. O que importa é a sequela e a redução da capacidade para a atividade habitual, prevista no art. 86 da Lei 8.213/91.

Quem tem direito

  • Empregado com carteira assinada
  • Empregado doméstico (desde a LC 150/2015)
  • Trabalhador avulso
  • Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar)

Pela lei atual, o contribuinte individual (autônomo, MEI) e o segurado facultativo ficam de fora. O benefício também não exige carência: basta ter qualidade de segurado na data do acidente.

Quanto paga

O valor corresponde a 50% do salário de benefício. Como tem natureza indenizatória, pode ser menor que o salário mínimo. Ele começa, em regra, no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).

Até quando é pago

O auxílio-acidente acompanha você enquanto trabalha e termina quando você se aposenta. Para acidentes ocorridos a partir de 11/11/1997, não é possível receber auxílio-acidente e aposentadoria ao mesmo tempo.

Sequela pequena também conta?

O STJ (Tema 416) firmou que o grau da lesão não importa: se há redução da capacidade para a atividade habitual, mesmo que mínima, o benefício é devido. Exemplos comuns são perda parcial de movimento em dedo, mão ou joelho, encurtamento de membro e perda auditiva.

Erros que fazem o pedido ser negado

  • Não pedir o auxílio-acidente quando o auxílio-doença termina
  • Levar à perícia só o laudo do acidente, sem exames atuais da sequela
  • Não explicar ao perito qual era a atividade e o que ficou mais difícil

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