O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS a quem sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho que exercia. A diferença para os outros benefícios é que ele não exige que você pare de trabalhar: é uma indenização mensal paga junto com o salário.
Precisa ser acidente de trabalho?
Não. O benefício vale para acidente de qualquer natureza: trânsito, queda em casa, acidente no esporte. O que importa é a sequela e a redução da capacidade para a atividade habitual, prevista no art. 86 da Lei 8.213/91.
Quem tem direito
- Empregado com carteira assinada
- Empregado doméstico (desde a LC 150/2015)
- Trabalhador avulso
- Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar)
Pela lei atual, o contribuinte individual (autônomo, MEI) e o segurado facultativo ficam de fora. O benefício também não exige carência: basta ter qualidade de segurado na data do acidente.
Quanto paga
O valor corresponde a 50% do salário de benefício. Como tem natureza indenizatória, pode ser menor que o salário mínimo. Ele começa, em regra, no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).
Até quando é pago
O auxílio-acidente acompanha você enquanto trabalha e termina quando você se aposenta. Para acidentes ocorridos a partir de 11/11/1997, não é possível receber auxílio-acidente e aposentadoria ao mesmo tempo.
Sequela pequena também conta?
O STJ (Tema 416) firmou que o grau da lesão não importa: se há redução da capacidade para a atividade habitual, mesmo que mínima, o benefício é devido. Exemplos comuns são perda parcial de movimento em dedo, mão ou joelho, encurtamento de membro e perda auditiva.
Erros que fazem o pedido ser negado
- Não pedir o auxílio-acidente quando o auxílio-doença termina
- Levar à perícia só o laudo do acidente, sem exames atuais da sequela
- Não explicar ao perito qual era a atividade e o que ficou mais difícil
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