Aposentadoria da pessoa com deficiência
Regras mais favoráveis de tempo e de idade para quem trabalhou com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Não foi alterada pela Reforma da Previdência.
Tirar dúvidas pelo WhatsAppComo funciona
A deficiência é avaliada por perícia médica e social do INSS, que define o grau: leve, moderado ou grave.
Por tempo de contribuição, exige 33/28 anos (leve), 29/24 anos (moderada) ou 25/20 anos (grave), para homens e mulheres respectivamente, sem idade mínima e com valor de 100% da média.
Por idade, exige 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Quem pode ter direito
- Pessoas com deficiência de longo prazo, como visão monocular, perda auditiva, amputações e sequelas motoras
- Pessoas com deficiência intelectual ou mental
- Quem trabalhou parte do tempo com deficiência, com conversão proporcional dos períodos
- Empregados, autônomos e contribuintes individuais
Documentos importantes
- Documento com foto e CPF
- Extrato do CNIS
- Laudos médicos que indiquem a deficiência e desde quando ela existe
- Exames e relatórios de acompanhamento
- Documentos que mostrem as barreiras no trabalho e no dia a dia
Como o escritório ajuda
Avaliamos o grau provável da deficiência e a data de início, que são os pontos decisivos. Preparamos a documentação para a avaliação biopsicossocial e, se necessário, discutimos o resultado na Justiça.
Perguntas e respostas
Visão monocular dá direito?
A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, o que permite o enquadramento, sujeito à avaliação do grau.
A deficiência precisa ter existido desde o início do trabalho?
Não. Os períodos com e sem deficiência são convertidos proporcionalmente.
Posso continuar trabalhando?
Sim. Não há impedimento para continuar trabalhando após a concessão.
Quer saber quando e como você pode se aposentar?
Envie uma mensagem com seu extrato do CNIS para uma análise.
Falar com o escritórioConteúdo informativo. Regras e valores conforme a legislação vigente em outubro de 2026; a análise depende dos documentos de cada caso.