LC 142/2013

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Regras mais favoráveis de tempo e de idade para quem trabalhou com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Não foi alterada pela Reforma da Previdência.

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Entenda

Como funciona

A deficiência é avaliada por perícia médica e social do INSS, que define o grau: leve, moderado ou grave.

Por tempo de contribuição, exige 33/28 anos (leve), 29/24 anos (moderada) ou 25/20 anos (grave), para homens e mulheres respectivamente, sem idade mínima e com valor de 100% da média.

Por idade, exige 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Quem pode ter direito

  • Pessoas com deficiência de longo prazo, como visão monocular, perda auditiva, amputações e sequelas motoras
  • Pessoas com deficiência intelectual ou mental
  • Quem trabalhou parte do tempo com deficiência, com conversão proporcional dos períodos
  • Empregados, autônomos e contribuintes individuais

Documentos importantes

  • Documento com foto e CPF
  • Extrato do CNIS
  • Laudos médicos que indiquem a deficiência e desde quando ela existe
  • Exames e relatórios de acompanhamento
  • Documentos que mostrem as barreiras no trabalho e no dia a dia
Atuação

Como o escritório ajuda

Avaliamos o grau provável da deficiência e a data de início, que são os pontos decisivos. Preparamos a documentação para a avaliação biopsicossocial e, se necessário, discutimos o resultado na Justiça.

Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Visão monocular dá direito?

A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, o que permite o enquadramento, sujeito à avaliação do grau.

A deficiência precisa ter existido desde o início do trabalho?

Não. Os períodos com e sem deficiência são convertidos proporcionalmente.

Posso continuar trabalhando?

Sim. Não há impedimento para continuar trabalhando após a concessão.

Quer saber quando e como você pode se aposentar?

Envie uma mensagem com seu extrato do CNIS para uma análise.

Falar com o escritório

Conteúdo informativo. Regras e valores conforme a legislação vigente em outubro de 2026; a análise depende dos documentos de cada caso.

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