Trabalha na área da saúde? Seu tempo pode valer mais na aposentadoria

Quem trabalha em contato habitual com pacientes, sangue, secreções ou material contaminado pode ter direito ao reconhecimento de tempo especial. Esse tempo permite a aposentadoria especial com 25 anos de atividade ou, conforme o período, a conversão em tempo comum com acréscimo.

Quem costuma ter direito

  • Médicos, inclusive autônomos e cooperados (Súmula 62 da TNU)
  • Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem
  • Dentistas e auxiliares de saúde bucal
  • Profissionais de laboratório de análises clínicas
  • Trabalhadores da limpeza e lavanderia hospitalar

Como se prova

PeríodoProva principal
Até 28/04/1995Enquadramento pela profissão (médico, enfermeiro, dentista) com a carteira de trabalho ou registro profissional
Depois de 28/04/1995PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou laudo técnico que descreva a exposição a agentes biológicos

Para o autônomo, que não tem empresa para emitir o PPP, a prova pode ser feita com laudo técnico próprio, registros no conselho, contratos com hospitais e prontuários.

O EPI não resolve o risco biológico

O INSS costuma negar dizendo que luvas e máscaras eliminaram o risco. A jurisprudência do TRF4 tem entendido que o equipamento de proteção não neutraliza o risco de contágio, o que mantém o caráter especial da atividade.

Tempo especial antes da Reforma vale mais

O período especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em comum com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres. Isso pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor. As regras de idade da aposentadoria especial após a Reforma estão em discussão nos tribunais, por isso cada caso deve ser analisado com o cenário atualizado.

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