Quem trabalha em contato habitual com pacientes, sangue, secreções ou material contaminado pode ter direito ao reconhecimento de tempo especial. Esse tempo permite a aposentadoria especial com 25 anos de atividade ou, conforme o período, a conversão em tempo comum com acréscimo.
Quem costuma ter direito
- Médicos, inclusive autônomos e cooperados (Súmula 62 da TNU)
- Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem
- Dentistas e auxiliares de saúde bucal
- Profissionais de laboratório de análises clínicas
- Trabalhadores da limpeza e lavanderia hospitalar
Como se prova
| Período | Prova principal |
|---|---|
| Até 28/04/1995 | Enquadramento pela profissão (médico, enfermeiro, dentista) com a carteira de trabalho ou registro profissional |
| Depois de 28/04/1995 | PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou laudo técnico que descreva a exposição a agentes biológicos |
Para o autônomo, que não tem empresa para emitir o PPP, a prova pode ser feita com laudo técnico próprio, registros no conselho, contratos com hospitais e prontuários.
O EPI não resolve o risco biológico
O INSS costuma negar dizendo que luvas e máscaras eliminaram o risco. A jurisprudência do TRF4 tem entendido que o equipamento de proteção não neutraliza o risco de contágio, o que mantém o caráter especial da atividade.
Tempo especial antes da Reforma vale mais
O período especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em comum com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres. Isso pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor. As regras de idade da aposentadoria especial após a Reforma estão em discussão nos tribunais, por isso cada caso deve ser analisado com o cenário atualizado.
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