Aposentados e pensionistas

Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Aposentados, reformados e pensionistas com doenças graves previstas em lei não pagam Imposto de Renda sobre esses rendimentos e podem pedir a devolução do que foi descontado.

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Entenda

O que é

A isenção está prevista na Lei 7.713/1988 e alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive de previdência privada complementar.

Não é preciso que a doença esteja ativa ou com sintomas atuais: o entendimento do STJ (Súmula 627) garante a isenção mesmo após o tratamento.

Quando o desconto continuou mesmo com a doença já diagnosticada, é possível pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Quem pode ter direito

  • Neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, nefropatia grave e hepatopatia grave
  • Doença de Parkinson, esclerose múltipla, alienação mental e paralisia irreversível e incapacitante
  • Cegueira, inclusive monocular, tuberculose ativa e hanseníase
  • Espondiloartrose anquilosante, doença de Paget avançada, contaminação por radiação, AIDS, fibrose cística e moléstia profissional

Documentos importantes

  • Documento com foto e CPF
  • Carta de concessão da aposentadoria ou pensão
  • Laudos, exames e relatórios médicos com a data do diagnóstico
  • Informes de rendimentos e declarações de IR dos últimos anos
Atuação

Como o escritório ajuda

Fazemos o pedido de isenção junto à fonte pagadora (INSS, órgão público ou previdência privada) e, quando necessário, a ação judicial para reconhecer a isenção e recuperar o imposto descontado indevidamente. Na Justiça, segundo o STJ (Súmula 598), o laudo médico oficial não é obrigatório quando há outras provas da doença.

Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Quem ainda trabalha tem a isenção sobre o salário?

Não. A isenção vale para aposentadoria, reforma e pensão. O salário de quem está em atividade continua tributado, conforme decidiu o STF.

A doença precisa ter surgido depois da aposentadoria?

Não. A isenção alcança o benefício a partir do diagnóstico, seja ele anterior ou posterior à aposentadoria.

Por quanto tempo posso pedir a devolução?

Em regra, dos últimos cinco anos, contados a partir do pedido.

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Conteúdo informativo. A análise do direito depende dos documentos de cada caso.

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